ACADEMIA DE XADREZ DE CAMPOS
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NORMAS ÉTICAS E PROCEDIMENTOS GERAIS
ACADEMIA DE XADREZ DE CAMPOS - AXC
CONSIDERANDO que o xadrez traz as pessoas benefícios inquestionáveis ao intelecto e à convivência entre as pessoas;
CONSIDERANDO que é necessário haver segurança e o mínimo de regulamentação na qual a administração da Academia de Xadrez de Campos deve se pautar para manter o bom relacionamento entre seus integrantes;
CONSIDERANDO que o RESPEITO MÚTUO é norma básica para a convivência pacífica na sociedade;
CONSIDERANDO que novos enxadristas se juntam a nós todos os dias, se fazendo necessária a normatização entre todos, a fim de evitar possíveis conflitos;
O Corpo Gestor RESOLVE, nesta data, instituir as NORMAS ÉTICAS E PROCEDIMENTOS GERAIS DA ACADEMIA DE XADREZ DE CAMPOS.
CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO DOS TORNEIOS
Art. 1º - Qualquer membro filiado da Academia de Xadrez de Campos poderá organizar torneios em nome deste, desde que atenda as seguintes determinações:
I- Comunique à Diretoria, por email, com antecedencia mínima de 15 dias sobre o torneio / evento para aprovação por esta. O organizador deverá solicitar publicação de folder que conterá regras claras e concisas, com informações as quais, obrigatoriamente, deverão ser abordadas antes do torneio, por meio de congresso técnico:
a. Ritmo de jogo;
b. Número de rodadas;
c. Aplicação das regras da FIDE em casos específicos, se necessário;
d. Comitê de Apelação (apenas no congresso técnico);
e. Critérios de desempate;
f. Cronograma dos jogos;
g. Demais situações pertinentes;
§1º - As normas iniciais previstas no folder do torneio poderão ser revistas no Congresso Técnico, caso haja consenso entre os jogadores. Caso contrário, a palavra final será a do organizador do torneio.
§2º - Nenhum torneio será realizado sem que haja congresso técnico. Nessa ocasião, será publicada a lista final dos inscritos e será realizado o emparceiramento da 1ª rodada (Sistema Suíço) ou o rol completo de todas as partidas a serem realizadas (Round Robin). É faculdade do organizador estabelecer a regra do “bye ausente” na 1ª rodada.
II - Todos os torneios obrigatoriamente deverão seguir as normas da FIDE, cujo conhecimento é obrigação do organizador;
III-Nenhum torneio será realizado sem adoção de software ou aplicativo especializado e qualificado para esse fim. Somente será permitido adoção de sistema manual caso seja utilizado o sistema Double Round-Robin (todos contra todos ida e volta), onde o organizador fornecerá o cronograma completo dos jogos. Cabe ao organizador/árbitro ter o total domínio do uso dessas ferramentas.
III-Os torneios oficiais da Academia de Xadrez de Campos serão todos organizados apenas e tão somente pelos softwares Swiss Perfect ou Swiss Manager. Mesmo se for adotado o sistema Double Round Robin, somente serão admitidos o uso desses programas.
Art. 2º - Caberá ao organizador proporcionar um ambiente saudável de jogo e fazer valer as regras da FIDE. É seu dever cumprir todas as regras estabelecidas no Congresso Técnico e não mudá-las sem que haja consenso entre os jogadores. Na ocasião de realização de torneios escolares, fica autorizada o uso das regras de forma mitigada.
Art. 3º - É terminantemente proibido que qualquer torneio fique inacabado, ressalvado motivo de força maior ou haja consenso entre os jogadores. Nesse caso será declarado campeão o jogador que tiver o maior número de pontos.
Art. 4º - O organizador tem por obrigação tratar os jogadores com equidade, evitando conceder privilégios a um ou a outro.
Art. 5º - Ao organizador que descumprir as regras ou não tomar as providências necessárias para que o campeonato ocorra de forma saudável, ficando provada a sua inércia, será aplicada a pena de suspensão de um ano. Aquele que fraudar ou inovar artificiosamente para favorecer um ou outro jogador, após comprovado o feito, será expulso do clube e notificado à Federação.
Art. 6º - As regras, o folder, o cronograma, a relação de jogadores e os resultados serão obrigatoriamente publicados no site oficial, bem como as decisões da organização e arbitragem, sob pena de não reconhecimento.
CAPÍTULO II - DA POSTURA DO ENXADRISTA NO AMBIENTE DE TORNEIOS
Art. 7º - Deverá o enxadrista respeitar e cumprir as determinações da arbitragem e da organização do torneio para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 8º - É obrigação do enxadrista conhecer as normas da FIDE atinentes a fórmulas de torneios , critérios de desempate, regras gerais de condutas e as Leis do Xadrez, salvo torneio de enxadristas iniciantes e de xadrez escolar, a julgamento do árbitro.
Art. 9º - Não serão admitidos questionamentos acerca de emparceiramentos e cálculos efetuados pelos programas oficiais de gerenciamento de torneios oficiais, uma vez que não há intervenção humana nos cálculos efetuados pelo programa. Aquele que mesmo assim suscitar dúvidas quanto a lisura desses sistemas sem motivo claro ou fundamentos sólidos será punido pela organização de forma proporcional à gravidade do caso, podendo variar de advertência a exclusão do torneio.
Art. 10 – No entanto é lícito ao enxadrista alertar e questionar, educadamente e em separado a organização sobre:
I- Equívocos da arbitragem/organização quanto ao lançamento de resultados;
II- Equívocos quanto ao cumprimento das regras preestabelecidas;
III- Equívocos quanto a dados cadastrais lançados no programa;
IV- Ações da organização que contradizem as regras da FIDE, devendo apresentar seus fundamentos;
Art. 11 – O enxadrista deverá comparecer no horário determinado pela organização. Caso haja ausência, o relógio será acionado e será declarado WO se decorrer a metade do tempo decorrido.
§ 1º - Caso o ausente for o jogador de pretas, o condutor das brancas fará o seu lance e acionará seu relógio, ocasião em que deverá permanecer no ambiente de jogo, somente podendo se ausentar com a autorização da arbitragem.
§ 2º - Caso ambos se ausentem, o árbitro deverá acionar o relógio das brancas e aguardar o tempo determinado no caput. Transcorrido o tempo, declarará duplo WO.
Art. 12 – Será punido o competidor que:
I- Faltar com o devido respeito ao adversário, usando linguagem deselegante, injuriosa de baixo calão, gestos obscenos dentre outras ofensas.
II- Caluniar o adversário ou membros da administração dos torneios, atribuindo-lhe, sem a devida comprovação, fatos desonrosos ou de má conduta.
III- Proceder deslealmente de praticar atos de hostilidades contra o adversário;
IV- Faltar com a verdade nas informações prestadas;
V- Desacatar o adversário, arbitragem ou diretor do torneio;
VI- Fazer comentários desairosos a respeito do nível enxadrísticos ou da qualidade dos lances dos adversários.
Art. 13 – A punição da conduta do faltoso no ambiente de jogos, será apurada por uma comissão formada de pelo menos 02 membros da Diretoria da AXC, o organizador e mais um enxadrista neutro, para esse fim.
Art. 14 – Ao faltoso será dada a oportunidade de ser ouvido e se retratar da falta cometida no ambiente de jogos. Se isso não ocorrer e for declarado culpado, sofrerá punição de suspensão de 120 dias a um ano de torneios e eventos da Academia de Xadrez de Campos, sem prejuízo à exclusão do torneio.
Art. 15 – Aquele que desistir de continuar participando do torneio deverá comunicar sua decisão ao árbitro/organizador. A incidência de dois WO num mesmo torneio pelo mesmo jogador será considerada como desistência tácita e implicará em exclusão automática.
Art. 16 – O jogador que não comparecer ao Congresso Técnico específico do torneio não poderá alegar desconhecimento de eventual alteração de regra que vier a ocorrer naquela ocasião. No entanto, o jogador inscrito não será excluído caso não tenha comparecido ao Congresso Técnico, valendo as regras do artigo anterior.
Parágrafo único – Caso seja adotada a regra do “bye ausente” na 1ª rodada, cabe ao interessado avisar a organização com antecedência por qualquer meio hábil, sob pena de W.O.
Art. 17 – Ao jogador caberá acompanhar as informações publicadas no site oficial da Academia de Xadrez de Campos, de cunho oficial, não sendo admitido desconhecimento quanto as decisões aplicadas.
CAPÍTULO III – DO AMBIENTE DE JOGO E CONVIVÊNCIA
Art. 18 – Entende-se por ambiente de jogo o local onde os enxadristas se reúnem para conviverem e jogarem.
Art. 19 – Aplicam-se ,no que couber, as disposições contidas no Capítulo II deste Código ao ambiente de jogo.
Art. 20 – As reuniões dos enxadristas para jogos são abertas ao público e cabe a cada membro da AXC acolher o interessado em integrar a equipe e mostrar a ele as regras de conduta contidas neste Código, bem como ajuda-lo em suas necessidades de aperfeiçoamento do jogo.
Art. 21 – As crianças que porventura comparecerem ao local deverão receber atenção e orientação, bem como é dever de cada membro ensinar os fundamentos do jogo a elas.
Art. 22 – É terminantemente proibido (em caso de material alheio) bater as peças sobre as mesas e acionar o relógio com força, com o risco de danificar o material. Aquele que o fizer será advertido e na reincidência, retirado do local.
Art. 23 – Após o término de cada jogo, ambos jogadores deverão arrumar suas peças no tabuleiro na posição inicial, para que outra dupla possa jogar.
Art. 24 – Pede-se aos jogadores que falem o mais baixo possível no ambiente de jogo.
Art. 25 – É proibido dar palpites na partida, se algum transtorno ocorrer em razão disso o “palpitoso” será retirado do local.
Art. 26 – É vedado jogar partidas valendo dinheiro, bem como a realização de qualquer tipo de aposta no ambiente de jogo.
Art. 27 – É permitido o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de jogo, desde que de forma moderada. Não será permitida a presença de pessoas embriagadas.
CAPÍTULO IV - DAS REDES SOCIAIS
Art. 28 – Constituem canais de interação entre a AXC e seus membros a página “Academia de Xadrez de Campos” no Facebook, o perfil @academiaxadrezcampos no instagram, o grupo “AXC players” do aplicativo Whatsapp e o canal da Academia do youtube.
Art. 29 - Fica expressamente PROIBIDO o uso de quaisquer palavras de baixo calão ou quaisquer palavras que tenha a intenção de ofender a moral ou qualquer tipo de discriminação do enxadrista.
§1º - Também será proibido discussões, sobre orientação sexual, política partidária ou insinuação de caráter racistas, bem como a veiculação de qualquer material pornográfico ou que incite a prática de crimes e consumo de drogas.
§2º - No entanto, serão permitidas promoções de ação social (doações de roupas ou remédios, arrecadação de alimentos a instituições, etc) no intuito de congregar os enxadristas, desde que haja bom senso.
Art. 30 – Fica proibido o uso das redes sociais para promover intrigas, desunião, tumultos e fofocas.
Art. 31 – Cabe a cada membro do grupo colaborar para que os ambientes virtuais sejam sadios e harmônicos
Art. 32 – As sanções a serem aplicadas aos transgressores serão aplicadas conforme os costumes adotados nas redes sociais, podendo variar de uma simples advertência ao banimento.
Seção I – Do Facebook
Art. 33 – A página oficial da Academia de Xadrez de Campos será usada para comunicações e interação entre os enxadristas em geral, bem como será usado como complemento nas divulgações dos atos da administração da AXC e demais notícias sobre eventos e torneios.
Art. 34 – Fica proibida a utilização de spam de propagandas e comércio. Quem publicar spam será excluído.
Seção II – Do Whatsapp
Art. 35 Não é permitido levantar no grupo assuntos que não pertençam ao ambiente do xadrez.
§1º Entende-se por ambiente do xadrez os seguintes: Campeonatos, torneios, (virtuais ou presenciais), análises de partidas, encontros para jogos, comentários sobre a própria participação em torneios, comentários sobre a participação alheia em torneios caso seja dada tal intimidade, sugestão de sites para análises e jogos, vídeos, mensagens motivacionais positivas (envolvendo ou não xadrez), brincadeiras respeitosas, e alguns outros temas justos à causa e permitidos num ambiente com pessoas de diferentes idades, características e opiniões.
§2º Além do rol acima, o critério/pensamento para quem quer levantar questões no grupo é: “Se eu tivesse um filho de 11, 12, 13 anos de idade, é isso que eu gostaria que estivessem dizendo a ele? ” ou “Se um pai visse essa conversa, acharia que a AXC é um grupo de pessoas que ele iria querer seu filho inserido?”. Se houver dúvida ou se a resposta for não, não faça.
§3º Entende-se, principalmente, como assuntos não pertencentes ao ambiente do xadrez: posição política, ideológica, religiosa, de orientação sexual, bebidas alcoólicas, “farras” shows e eventos não enxadrísticos, dentre outros.
Art. 36 Sob NENHUMA hipótese, será permitido xingamentos, ofensas, humilhações, palavras de baixo calão, pirraça, antipatia ou quaisquer outros tipos de insultos, de forma direta ou indireta, a qualquer membro do grupo, sob pena de exclusão imediata.
§1º Mesmo que pessoalmente os enxadristas tenham tal intimidade, a cordialidade no grupo deve ser mantida. Infelizmente, nem todos se conhecem e a má interpretação é algo que ocorre constantemente.
§2º Somente os xingamentos ou “implicâncias” de ordem CLARAMENTE jocosa não terão exclusão imediata e entrarão no rol das punições do art. 5.
Art. 37- As preferências sobre o estilo e tipo de jogo podem e devem ser divulgadas, porém, não impostas. Sabemos que xadrez é uma paixão, portanto respeito ao outro é fundamental. Discussões acaloradas, FUNDAMENTADAS e NÃO OFENSIVAS serão permitidas. Ao primeiro sinal de ofensa ou baixo nível do debate, começarão as sanções para o ofensor ser excluído.
Art. 38- Não é permitido dar informações pessoais alheias (nome completo, telefone, endereço...) de nenhum enxadrista no grupo, EXCETUANDO-SE a possibilidade do enxadrista ter autorizado a exibição de seus dados por outrem ou dele mesmo estar divulgando.
Art.39- A punição nas hipóteses de exclusão não imediata (arts 35, 38 e art.36 §2) se dará da seguinte forma:
*§1º*Para cada infração cometida, caso seja confirmada após análise pela Diretoria, o infrator receberá 01 (um) cartão vermelho.
§2º A soma de 05 cartões vermelhos acarretará em pedido de desculpas “publicas” no grupo. Caso o infrator se recuse, será excluído.
I – A contagem dos cartões só zera com a exclusão.
II – Em caso de pedido público de desculpas, a contagem continuará do 6º (sexto) em diante.
§3º Se o xadrezista voltar a cometer infrações mesmo tendo feito o pedido de desculpas, após o 10º (décimo) cartão vermelho será sumariamente excluído do grupo.
Seção III -Do Instagram
Art. 40- Deve-se manter o mesmo respeito e cordialidade citados na Seção I deste Capítulo.
CAPÍTULO V - DA FILIAÇÃO, DESFILIAÇÃO E DO COMPORTAMENTO DOS ATLETAS FILIADOS
Art. 41 Considera-se filiado, todo atleta que tenha preenchido os requisitos subjetivos e objetivos abaixo, sendo eles:
§1º- Requisitos subjetivos:
I -👤Filiações individuais:
a. Fazer parte, efetivamente da Academia, participando de no mínimo 03 torneios, frequentando a sede, se relacionando com os demais membros no clube;
b. Ter participado, de alguma ação, aula, palestra, torneio tático ou quaisquer outras ações desenvolvidas extra torneio habitual;
c. Não criar rixa, competição, fomentar rivalidade entre os membros da Academia, nem muito menos trazer rivalidade externa para dentro da AXC;
II - 👥 Filiação por equipe (atletas de outras cidades):
a. Preencher individualmente os requisitos objetivos e subjetivos, sendo estes, quanto a necessidade do número de torneios e ações participados, será analisado pela Diretoria mediante distancia da cidade, engajamento dos atletas, dentre outros;
§2º- Requisitos objetivos: Xerox do RG, CPF, comprovante de residência, email, telefone e R$ 60,00 para pagar as custas de filiação da AXC e FEXERJ.
Art. 42- Requisitos para todos os atletas:
I - O atleta ao jogar competições oficiais pela AXC, da própria Academia ou da FEXERJ, deve ser utilizado uniforme da AXC ou camisa neutra, ou seja, sem representar, logicamente, outra instituição, sob pena de desfiliação por quebra de fidelidade.
II- Desativação da inscrição por inatividade: O atleta que ficar 60 dias seguidos (a contar da ultima participação) sem prestigiar nenhuma ação da Academia, sem motivo justificável a nenhum membro da Diretoria, nem aparecer para jogos com os companheiros, terá sua filiação supensa na AXC e junto a Federação, até que cumpra todos os requisitos subjetivos de filiação. Caso dê o prazo de 60 dias após os 60 primeiros dias, sem aparecer em nenhuma ação, o atleta terá sua inscrição desativada por inatividade. Caberá ativação do registro após requerimento por escrito e pagamento de taxa de R$ 10,00.
III - A desfiliação de atletas poderá se dar:
a. Por requerimento por email, do próprio atleta;
b. Por má conduta (desrespeito, comentários vexatórios e não construtivos, rixa interna ou externa que promova mal estar, dentre outras formas de afronta e irritação, repetidamente dentro ou fora do ambiente de jogos à Academia, aos filiados ou aos membros da Diretoria).
c. Por quebra de fidelidade: Representar outra instituição, clube, time, federação, dentre outros, em partidas, eventos e torneios oficiais AXC, FEXERJ e FIDE, seja por camisa, declaração ou qualquer divulgação na internet ou fora dela, com legendas ou falas referenciais ou quaisquer outras formas de exaltação à outra instituição. Agradecimento por apoio e patrocínio, não estão inclusos neste rol.
NESTES CASOS, APÓS REUNIÃO DE DELIBERAÇÃO DA DESFILIAÇÃO E A DEPENDER DAS PROVAS OBTIDAS DA TRANSGRESSÃO, FICARÁ A CRITÉRIO DA DIRETORIA O CHAMAMENTO OU NÃO DO ATLETA PARA OFERECER-LHE DEFESA PRÉVIA, PODENDO SOMENTE, INFORMÁ-LO SOBRE SUA DESFILIAÇÃO E OS DEVIDOS MOTIVOS.
Art. 43 - Após devidamente filiados à Academia de Xadrez de Campos, fica o atleta ciente que todos e quaisquer trâmites, pedidos ou solicitações que envolvam o atleta e a Federação devem ser feitos via Academia, respeitando a hierarquia deste código e do Regulamento da Federação do Estado.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Art. 44- Constitui patrimônio material da empresa:
I - Tabuleiros e jogos de peças disponibilizados em torneios ou postos à disposição para jogos por membro da Diretoria;
II - Relógios digitais e analógicos;
III - Toda premiação utilizada nos torneios até o momento da transição para os melhores colocados;
IV - Peças gigantes e vasto material decorativo
V- Troféus do Clube e demais premiações não individuais conquistadas;
VI - Marcadores de mesa, de categoria e demais itens de montagem de torneio conforme inventário.
Art. 45 - Constitui patrimônio não material:
I- O Estatuto de fundação, bem como toda documentação jurídica e cartorária devidamente registrada;
II- A logomarca da Academia;
III - A marca Academia de Xadrez de Campos;
IV - Seu site, email e redes sociais em geral
Art. 46 Todo patrimônio acima citado está devidamente registrado conforme tipo de propriedade, seja por notas fiscais, seja por patente, seja por registro em cartório, etc, não sendo, por este motivo, permitida a utilização de nenhum dos itens acima citados sem pedido e permissão prévios, por email, à Diretoria.
Art. 47 - O uso não autorizado de patrimônio da Academia sem autorização prévia, poderá gerar, advertência verbal ou por escrito, suspensão, exclusão e, a depender do caso, processo judicial. Separadamente ou cumulativamente.
Campos dos Goytacazes, 21/02/2018
Academia de xadrez de Campos
Fontes:
BRASIL. Código Civil , Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm
BRASIL.Código Penal. Decreto-Lei no 2.848/1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
AVAREENSE, Xadrez. Código de Ética e Disciplina do Xadrez Avareense. Avaré; São Paulo. Disponível em: http://m.xadrezavareense.com.br/codigo-de-etica/